TSTAg-Ag-AIRR 0000088-60.2020.5.05.0038
Plano de sáude para assistência médico hospitalar
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de sáude para assistência médico hospitalar
- Manutenção de genitora
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SÁUDE PARA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR. MANUTENÇÃO DE GENITORA. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, diante da conformidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, firmada no sentido de garantir a permanência de genitores no Plano de Saúde, desde que se enquadrem na exceção prevista no § 16º da Cláusula 28ª do ACT 2017/2018, hipótese dos autos. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator