TSTAg-RR 0020298-25.2023.5.04.0663
Natureza jurídica do auxílio-alimentação: negociação coletiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Natureza jurídica do auxílio-alimentação
- Negociação coletiva
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No caso, o direito material postulado (natureza jurídica do auxílio-alimentação) não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, devendo permanecer a autonomia negocial das partes envolvidas, tal como dispõe o inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República. Julgados. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 22 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator