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Jurisprudências

STFHC 261.642 AgR

Busca pessoal e domiciliar: licitude

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. LICITUDE. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante sustenta (i) a ilicitude das provas obtidas mediante buscas pessoal e domiciliar sem fundada suspeita; (ii) a ausência de elementos caracterizadores do tráfico; e (iii) a possibilidade de desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei de Drogas, sem necessidade de revolvimento probatório.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as buscas pessoal e domiciliar foram amparadas em fundadas razões a configurarem justa causa para a medida, conforme a interpretação constitucional fixada no Tema 280/RG; e (ii) saber se é possível, em sede de habeas corpus, a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para o crime de posse para consumo pessoal, considerada a inviabilidade de reexame fático-probatório.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STF reconhece como legítimas as buscas pessoal e domiciliar, sem mandado judicial, desde que amparadas em fundadas razões devidamente justificadas a posteriori.

4. No caso concreto, a abordagem foi precedida de denúncia anônima que indicava a prática de tráfico de drogas no local, e o paciente foi encontrado em situação de flagrância, com substância entorpecente e dinheiro.

5. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva – desclassificação da conduta –, do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

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