TSTEmb 0000787-95.2016.5.05.0101
Execução: legitimidade passiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Legitimidade passiva
- Penhora de salários e proventos de aposentadoria
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que o agravante figurava como sócio da empresa executada, sendo regular sua inclusão no polo passivo da execução mediante a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A argumentação recursal, fundada na premissa fática de que o agravante era apenas procurador de empresa estrangeira sócia da executada, esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional está em conformidade com a tese de observância obrigatória correspondente ao Tema Repetitivo nº 75, segundo a qual, "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator