Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Art. 317, § 1º, Do RISTF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, assentando (i) ser incabível a interposição de recurso direcionado ao STF contra aplicação da sistemática da repercussão geral pelo Tribunal de origem (Tema 660) e (ii) porque constatada, no caso, a deficiência na fundamentação da repercussão geral.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental é manifestamente inadmissível, uma vez que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar os fundamentos da decisão agravada, em desacordo com o art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
4.Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.