TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000223-70.2024.5.22.0002
Competência da justiça do trabalho: complementação de pensão por morte paga diretamente pelo empregador ou sucessor
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Diferenças de complementação de pensão por morte
- Responsabilidade do banco do brasil
- Sucessor do banco do estado do piauí
- Sucessão de empregadores
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇAO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE PAGA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR OU SUCESSOR. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL. SUCESSOR DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator