TSTAg-AIRR 206200-55.1990.5.19.0060
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Execução
- Penhora de imóvel
- Bem de família não configurado
- Petições protocoladas pelos exequenetes na pendência do julgamento
- Alegação de fato novo
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Ao se analisar o acórdão regional, constata-se que não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese das partes. Na verdade, estas se insurgem contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses das partes não são causa de nulidade processual. Por tais razões, deve ser confirmada a decisão agravada, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA NÃO CONFIGURADO - MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, avaliando o conjunto fático-probatório dos autos, somado às decisões judiciais anteriores proferidas em relação ao mesmo imóvel, concluiu que o apartamento penhorado não se configurava como bem de família. Assim, para acolher a versão recursal em sentido contrário, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso de revista, conforme estabelece a Súmula 126 do TST. Por tais razões, deve ser confirmada a decisão agravada, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento. II – PETIÇÕES PROTOCOLADAS PELOS EXEQUENETES NA PENDÊNCIA DO JULGAMENTO – ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. FALECIMENTO DO SÓCIO-EXECUTADO. BEM DE FAMÍLIA. SÚMULA 126 DO TST – NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO. PRECLUSÃO – REJEIÇÃO DOS PEDIDOS. O falecimento do executado e a moradia da viúva não afastam a conclusão regional quanto à inexistência de bem de família, amparada no exame do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST). Fatos supervenientes que demandem dilação probatória competem ao Juízo da Execução. A discussão sobre a natureza interlocutória da decisão recorrida está preclusa, pois já fixados os limites da lide. Pedidos rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e rejeitar os requerimentos contidos nas manifestações apresentadas pelos exequentes na pendência do julgamento.