STJAREsp 2.862.661
Nulidade: cerceamento de defesa não caracterizado
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade
- Cerceamento de defesa não caracterizado
- Decisão supresa
- Violação dos arts. 9º e 10 do CPC
- Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. DECISÃO SUPRESA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 9º E 10 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte.
2. Não há afronta ao contraditório e ao princípio da não surpresa quando a questão fora submetida ao contraditório na instância de origem e às partes fora oportunizada a manifestação em tempo hábil. Precedentes.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.