TSTAg-AIRR 0020721-36.2021.5.04.0022
Contrato individual de trabalho/pis/rais: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Contrato individual de trabalho/pis/rais
- Horas extras
- Compensação de jornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO/PIS/RAIS – HORAS EXTRAS – COMPENSAÇÃO DE JORNADA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator