TSTEDCiv-RRAg 664-04.2019.5.05.0195
Indenização por danos materiais: parcela única
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Indenização por danos materiais
- Parcela única
- Faculdade do julgador
- Turma consignou se tratar de uma faculdade do magistrado
- Plano de Saúde
- Estabilidade Acidentária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PARCELA ÚNICA. FACULDADE DO JULGADOR. Consta do acórdão embargado que o TRT condenou a reclamada ao pagamento de pensão mensal decorrente de doença ocupacional. E, em relação ao pedido da reclamada de adimplemento em parcela única, esta e. Turma consignou se tratar de uma faculdade do magistrado. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Plano de Saúde; Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado