TSTAg-ED-RRAg 10170-72.2016.5.15.0084
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria examinada no agravo de instrumento
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matéria examinada no agravo de instrumento
- Horas extras e minutos residuais
- Não incidência do tema 1.046 de repercussão geral
- Horas in Itinere
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS E MINUTOS RESIDUAIS. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO REGIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o Regional não declarou a invalidade da norma coletiva, mas afastou a sua incidência por verificar que não há subsunção dos seus termos com os registros do cartão de ponto. Logo, não há falar-se em violação do Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. Ademais, não há prequestionamento quanto aos artigos 7.º, inciso XXVI e 8.º, inciso III, da CRFB, pois o Regional não se manifestou no acórdão sobre a prevalência do negociado sobre o legislado nem sobre a atuação sindical na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, assim como não foi instado a fazê-lo por meio dos Embargos de Declaração. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reflexos; Contagem de Minutos Residuais