TSTAg-AIRR 11692-90.2019.5.15.0097
Cerceamento de defesa: indeferimento de oitiva de testemunha
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de oitiva de testemunha
- Estabilidade provisória
- Outras Hipóteses de Estabilidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. A decisão unipessoal agravada registrou que "o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do Juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa " . 2. A parte agravante, por sua vez, apenas afirma a transcendência da causa, sem se insurgir contra o fundamento em que se amparou o juízo de prelibação, quanto aos temas, confirmado na decisão unipessoal, consubstanciado na incidência da Súmula n.º 126 do TST, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da decisão agravada. 3. Incide, na hipótese, o óbice do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n.º 422, I, do TST, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Outras Hipóteses de Estabilidade; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional