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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 511-30.2017.5.12.0038

Acúmulo de funções: a Corte Regional destacou que tal circunstância foi expressamente prevista no contrato de trabalho

Ementa

I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÚMULO DE FUNÇÕES . Na hipótese dos autos, o TRT consignou que o reclamante, quando assumiu a gerência de empresa do grupo econômico, permaneceu exercendo as mesmas atividades inerentes à função de gerente administrativo e manteve a mesma jornada. A Corte Regional destacou que tal circunstância foi expressamente prevista no contrato de trabalho. Também ficou registrado no acórdão que não houve transferência do local da prestação de serviços. O Tribunal de origem concluiu que não houve acúmulo de funções dentro de um mesmo setor, tampouco exercício de atividades para diferentes setores. Rever a conclusão do Tribunal Regional no tocante a esse aspecto demandaria o revolvimento de fatos e provas, não permitido nesta instância recursal extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126 do TST, cuja incidência inviabiliza a análise de ofensa aos artigos apontados. Agravo não provido. DESVIO DE FUNÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que as funções exercidas pelo autor guardam relação com sua condição pessoal de gerência administrativa, não se viabilizando a pretensão de diferenças salariais. Destacou que o autor prestou atividades inerentes à função para a qual foi contratado para empresas componentes do mesmo grupo econômico, o que, segundo destacou o TRT, não encontra impeditivo legal ou contratual. Assentou que tal condição foi expressamente autorizada no contrato de trabalho firmado entre as partes. Quanto à alegação de desvio de função de radialista, o TRT consignou que "não ficaram caracterizadas as situações fáticas estabelecidas na legislação invocada pelo recorrente". Para o acolhimento dos argumentos deduzidos na revista seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável nesta instância recursal, a teor da Súmula 126 do TST, cuja aplicação impede o exame das violações apontadas. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. No caso dos autos, o Tribunal Regional, após análise do conjunto fático-probatório, concluiu que o reclamante exercia cargo de confiança, atuando na gerência máxima e centralizadora da área administrativa, bem como recebia salário muito superior ao estabelecido como teto remuneratório da categoria, satisfazendo o requisito do art. 62, parágrafo único, da CLT, não fazendo jus , portanto, às horas extras, nos termos do art. 62, II, da CLT. O TRT é soberano para análise e formação do quadro fático-probatório. Desta forma, a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo não provido. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. Hipótese em que o TRT consignou que o laudo pericial atestou que a patologia que acomete o autor (artrite psoriásica) não conduz à incapacidade laborativa do reclamante, razão pela qual entendeu indevido o direito à estabilidade acidentária. Concluiu, ainda, com base no conjunto probatório dos autos, que "não é possível estabelecer nexo concausal entre a artrite psoriásica que acomete o autor e suas atividades profissionais pelo simples fato de ele exercer um cargo com mais responsabilidades, sem provas de excessos por parte da reclamada" . Rever a conclusão do Tribunal Regional no tocante a esse aspecto demandaria o revolvimento de fatos e provas, não permitido nesta instância recursal extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126 do TST. Agravo não provido. PLANO DE SAÚDE . O reclamante requer o restabelecimento do plano de saúde de forma vitalícia sob o argumento de que haveria nexo concausal entre o trabalho e a patologia da qual é portador. Ocorre que, na hipótese dos autos, o TRT indeferiu o pedido sob o fundamento de que "não ficou comprovado excesso de trabalho, ambiente hostil, tratamento ofensivo à honra do autor ou cobranças excessivas" e que "não é possível estabelecer nexo concausal entre a artrite psoriásica que acomete o autor e suas atividades profissionais pelo simples fato de ele exercer um cargo com mais responsabilidades, sem provas de excessos por parte da reclamada". Para o acolhimento dos argumentos deduzidos na revista seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável nesta instância recursal, a teor da Súmula 126 do TST, cuja aplicação impede o exame das violações apontadas. Agravo não provido. II - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS. DISPENSA OBSTATIVA. Hipótese em que a decisão monocrática deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva pela garantia de emprego pré-aposentadoria, nos termos da norma convencional, desde a data da sua demissão até ter completado o tempo mínimo para aposentadoria. No caso dos autos, o TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva consignando que o reclamante foi dispensado sem justa causa em 09/02/2017 e o período de estabilidade pré-aposentadoria de 24 meses iniciou em 18/02/2017. A decisão regional está em dissonância com a jurisprudência do TST, a qual em casos análogos ao dos autos é no sentido de que se presume obstativa à estabilidade pré-aposentadoria, prevista em norma coletiva, a dispensa imotivada do empregado ocorrida até 12 meses antes da aquisição do direito. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos do reclamante e da reclamada.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Horas Extras; Estabilidade Acidentária; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Diferenças por Desvio de Função; Doença Ocupacional; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional

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