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Jurisprudências

TSTAIRR 0000481-24.2023.5.19.0059

Gmfg/cp/lan agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Gmfg/cp/lan agravo de instrumento em recurso de revista
  • Danos morais
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • TRT, o que não atende ao princípio da dialeticidade recursal

Ementa

GMFG/cp/lan AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante da existência do óbice processual da Súmula nº 126 do TST. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurge contra o fundamento da decisão recorrida, pois apresenta insurgência com fundamentos totalmente dissociados daqueles apresentados pelo Eg. TRT, o que não atende ao princípio da dialeticidade recursal. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Nessa esteira, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 15 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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