STFARE 1.542.113 AgR
Injúria e ameaça: alegação de cerceamento de defesa, falta de imparcialidade do juízo e ausência de fundamentação
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Militar
- Injúria e ameaça
- Pretensão de absolvição
Ementa
Direito Processual Penal Militar. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Injúria e ameaça. Alegação de cerceamento de defesa, falta de imparcialidade do juízo e ausência de fundamentação. Pretensão de absolvição. Reexame de fatos e provas. Matéria infraconstitucional.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a condenação.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. ”Embora a prescrição possa ser reconhecida de ofício (art. 61, CPP), é recomendável que o exame da referida matéria seja efetuado na origem, especialmente, considerando todas as causas impeditivas, interruptivas ou suspensivas do curso prescricional” (RE 1.164.419-AgR, Rel. Ministro Edson Fachin).
5. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF).
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.