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Jurisprudências

STFARE 1.550.393 AgR

Tráfico de entorpecente: pretensão de aplicação do redutor por tráfico privilegiado

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de entorpecente
  • Pretensão de aplicação do redutor por tráfico privilegiado
  • Reincidência
  • Fixação de regime inicial fechado
  • Circunstância judicial desfavorável
  • Fundamentação idônea

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR POR TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.

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