STFARE 1.596.430 AgR
Tráfico de entorpecentes: existência de fundadas razões
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de entorpecentes
- Existência de fundadas razões
- Abordagem pessoal e residencial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ABORDAGEM PESSOAL E RESIDENCIAL. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso para reconhecer a contrariedade ao Tema 280 da repercussão geral e validar busca pessoal e residencial por agentes públicos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve justa causa para a busca pessoal e o ingresso em domicílio dos acusados, nos termos do Tema 280 da repercussão geral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão monocrática atacada está em conformidade com a tese exarada no Tema 280 da repercussão geral, segundo a qual a revista pessoal e a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial são lícitas apenas quando amparadas em fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito.
4. O agravo regimental não aduz argumentos capazes de afastar as razões já expendidas na decisão agravada, configurando-se em mera reiteração de fundamentos já analisados.
5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme precedentes citados, reitera a aplicabilidade do entendimento firmado no Tema 280 RG.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.