TSTEDCiv-RR 2281-21.2015.5.09.0003
Omissão configurada: auxílio-alimentação
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão configurada
- Auxílio-alimentação
- Natureza salarial
- Integração ao contrato de trabalho
- Ausência de estrita aderência ao tema 1046 de repercussão geral
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO CONFIGURADA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Discute-se nos autos o direito à manutenção do recebimento do auxílio-alimentação como verba de natureza salarial. O cerne da questão está em se definir se posterior alteração da natureza jurídica da verba, por norma coletiva, atinge os contratos de trabalho firmados em período anterior e, portanto, abarcados pela norma contratual que previu o recebimento da parcela com natureza salarial. A Suprema Corte, em suas duas Turmas, teve a oportunidade de examinar casos semelhantes ao dos autos e o entendimento que se firmou foi o de que a questão não guarda aderência estrita ao Tema 1046 da tabela de repercussão geral. O deslinde da controvérsia deve ser dirimido, portanto, à luz do art. 468 da CLT e da Súmula n.º 51, I, do TST. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou expressamente que a reclamante percebia auxílio-alimentação em período anterior à adesão da reclamada ao PAT e à vigência dos instrumentos coletivos que atribuíram caráter indenizatório à parcela. Concluiu, assim, pela manutenção da natureza salarial do referido benefício. Diante de tais considerações e uma vez constatado que o Regional proferiu decisão em harmonia com o entendimento consolidado no âmbito do TST - OJ n.º 413 da SBDI-1 -, não há falar-se em modificação do decisum . Por essa razão, os Embargos devem ser acolhidos para, sanando omissão do acórdão recorrido, para não conhecer do Recurso de Revista quanto ao tema auxílio-alimentação, mantendo sua natureza salarial. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeitos infringentes.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar a omissão, conferir modificativo ao julgado, a fim de não conhecer do Recurso de Revista do Banco do Brasil em relação ao tema "auxílio-alimentação - natureza jurídica", mantendo-se, portanto, incólume o acórdão regional, no tópico.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; FGTS; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança