STJAgInt no AREsp 2.809.071
Honorários advocatícios: majoração
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Majoração
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §§ 11, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO OU TESE. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A apreciação de tese jurídica em recurso especial exige o prévio enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem, sendo necessário o manejo de embargos de declaração para viabilizar o prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.