Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.809.071

Honorários advocatícios: majoração

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §§ 11, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO OU TESE. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A apreciação de tese jurídica em recurso especial exige o prévio enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem, sendo necessário o manejo de embargos de declaração para viabilizar o prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.