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Jurisprudências

TSTRR 702-26.2018.5.09.0652

Ressarcimento de convênio médico: responsabilidade subsidiária

Ementa

I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESSARCIMENTO DE CONVÊNIO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 1.1. No tocante ao "ressarcimento do convênio médico", correto o entendimento do Tribunal Regional, pois oônus da prova caberia à reclamada, com quem estão os comprovantes de repasse a título de "siemaco saude", e não à reclamante, como requer o reclamado. 1.2. Quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", as premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula n° 331 desta Corte. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. 2. SALÁRIO-FAMÍLIA. REQUISITOS. CONCESSÃO. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. SALÁRIO-FAMÍLIA. REQUISITOS. CONCESSÃO. Em face da possível afronta ao artigo 67 da Lei 8.213/91, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - SALÁRIO-FAMÍLIA. REQUISITOS. CONCESSÃO. O art. 67 da Lei 8.213/91 dispõe que o pagamento do benefício do salário-família está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, à apresentação anual obrigatória de atestado de vacinação e de comprovação de frequência do filho à escola. Nesse diapasão, o reclamante somente terá direito ao benefício se comprovada a exibição desses documentos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento apenas quanto ao tema "salário-família"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 67 da Lei 8.213/91, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação os valores relativos ao salário-família.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário-Família; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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