TSTAg-RR 35500-79.2010.5.17.0002
I –direito constitucional e do trabalho: responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito de Família
- I –direito constitucional e do trabalho
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- II –recurso de revista
- Distribuição do ônus da prova
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
I –DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC 16-DF. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão do julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e, ante a potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, aplica-se o juízo de retratação para dar provimento ao agravo e determinar o rejulgamento do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " como se vê o reclamado não apresenta qualquer fiscalização em relação ao contrato de prestação de serviço. Além disso, o fato de ter ficado comprovado o pagamento reiterado do salário da reclamante em atraso, bem como da não quitação correta dos salários, conforme reconhecido em Juízo, demonstra que o segundo reclamado não fiscalizou corretamente o contrato de prestação de serviços que mantinha com a primeira ré, o que caracteriza sua culpa in vigilando ". 3. A Corte de origem, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando, não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administração pública, mas em decorrência de atribuir-lhe o ônus de comprovar a fiscalização, o que acaba por contrariar a decisão vinculante proferida no Tema 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 4. Por outro lado, também não há conformidade com o decidido no Tema 246 reconhecer a culpa do administrador público fundamentando-se no fato objetivo do inadimplemento de débitos trabalhistas. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - em juízo de retratação, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o rejulgamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Espírito Santo, julgando, em relação ao ente público, improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Rescisão Indireta; Salário-Família; Revelia; Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional