TSTAg-AIRR 1000283-89.2021.5.02.0001
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: auxílio especial para dependentes com deficiência
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Auxílio especial para dependentes com deficiência
- Exclusão do benefício por dissídio coletivo de greve
- Duplo fundamento
- Programa de Assistência Médica - Benefícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. AUXÍLIO ESPECIAL PARA DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA. EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO POR DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE . DUPLO FUNDAMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Ressalte-se que não há, nas razões do agravo, qualquer enfrentamento específico dos fundamentos lançados na decisão monocrática ora impugnada. A parte não tece uma linha sequer sobre a aplicação da súmula nº 126 e da inobservância da Súmula 337, I, III, IV do TST, como óbices ao processamento do recurso de revista. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Programa de Assistência Médica - Benefícios