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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.173.511

Execução fiscal: depósito judicial

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TEMA 677/STJ. INAPLICABILIDADE ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO. LIMITES OBJETIVOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE OS DEMAIS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tema 677/STJ foi construído no âmbito de relações privadas, em cumprimento de sentença entre particulares, não examinando as peculiaridades da execução fiscal, submetida ao regime específico da Lei 6.830/1980 e do CTN.

2. Os óbices sumulares invocados não subsistem quando os requisitos de admissibilidade foram superados e o recurso foi admitido na segunda instância.

3. Não houve pronunciamento favorável à parte agravada quanto a encargos legais, honorários advocatícios ou benefícios fiscais, razão pela qual carecem de pertinência as alegações recursais voltadas à reforma de capítulos não alcançados pelo decisum agravado.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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