TSTAg-AIRR 486-78.2021.5.05.0003
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: férias
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Férias
- Horas extras
- Adicional de periculosidade
- Adicional de risco
- Assistência judiciária gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. FÉRIAS. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE RISCO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Foi proferida decisão monocrática por este Relator, que negou seguimento ao agravo de instrumento, mantendo os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista, consistente na aplicação do art. 896, § 1º-A, I, da CLT – referente à transcrição do trecho do acórdão em que se consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 2. É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n° 422, item I, do TST). Precedentes. 3. Na espécie, a parte não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, limitando-se a reproduzir as razões de mérito pelas quais pretende a reforma do acórdão regional, o que é insuficiente para demonstrar o cumprimento do princípio da dialeticidade, evidenciando apenas o intuito meramente protelatório da medida recursal. 4. Ante o exposto, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela parte agravante à parte agravada. Precedentes. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Plano de Saúde; Salário / Diferença Salarial; Abono Pecuniário; Assistência Judiciária Gratuita; Concurso Público / Edital; Prevalência; Extensão de Sentença Normativa; Programa de Assistência Médica - Benefícios; Adicional de Risco