TSTAIRR 1000692-94.2022.5.02.0465
Negativa de prestação jurisdicional: impenhorabilidade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Negativa de prestação jurisdicional
- Impenhorabilidade
- Bem de família
- Residência afastada (súmula 126 do TST)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT entendeu que o imóvel penhorado não possui condições mínimas de habitabilidade, rejeitando o enquadramento como bem de família. Para tanto, a Corte considerou a relevância das certidões dos oficiais de justiça e as fotos anexadas aos autos. Não se verifica no acórdão qualquer vício de fundamentação. O TRT cotejou as provas destacadas pela agravante, a exemplo dos efeitos da queda de uma árvore no imóvel, da declaração de imposto de renda a indicar se tratar de único imóvel de propriedade da executada, além do conjunto da prova documental colhida nos autos. O acórdão registra, portanto, análise acurada dos elementos fático-probatórios que permeiam a discussão, não havendo que se falar em violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. RESIDÊNCIA AFASTADA (SÚMULA 126 DO TST). Não houve demonstração nos autos de que o imóvel ora constrito era destinado à residência da agravante e de seu filho, dada a ausência de condições de habitabilidade constada por oficial de justiça e reforçada pelos registros fotográficos juntados. Afastando-se tal elemento no acórdão, o acolhimento da pretensão recursal desafia a revaloração das provas dos autos, ao arrepio da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora