TSTAIRR-AIRR 20403-95.2019.5.04.0451
Execução: assistência judiciária gratuita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Execução
- Assistência judiciária gratuita
- Competência da justiça do trabalho
- Atualização
- Correção monetária
- Juros de mora
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. DIFERENÇAS DO FGTS. TRIBUTOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, fundamento não atacado nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Juros; Correção Monetária