STFHC 257.863 AgR
Extorsão qualificada, organização criminosa e lavagem de capitais
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Processo Penal
- Extorsão qualificada, organização criminosa e lavagem de capitais
- Prisão preventiva
- Pretendida prisão domiciliar
- Filho menor de 6 anos cardiopata
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENDIDA PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 6 ANOS CARDIOPATA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS DO ART. 318, III e VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DE QUE O PACIENTE SERIA ÚNICO RESPONSÁVEL PELOS CUIDADOS ESPECIAIS DO FILHO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] preso em flagrante, posteriormente tendo a prisão convertida em preventiva, pela suposta prática dos crimes de extorsão qualificada, organização criminosa e lavagem de capitais. A defesa requereu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, sob a alegação de que o paciente é imprescindível para os cuidados do filho menor de três anos de idade, portador de cardiopatia congênita grave. O pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau”.
II. Questão em discussão
2. Pretendida substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
III. Razões de decidir
3. O paciente não preenche os requisitos objetivos do art. 318, III e VI, do CPP, tampouco trouxe prova idônea de que seria o único responsável pelos cuidados especiais do filho menor de 6 anos.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.