STFARE 1.534.042 AgR
Tentativa de homicídio
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tentativa de homicídio
Ementa
Direito penal e direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tentativa de homicídio. Violação ao princípio da dialeticidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Matéria infraconstitucional.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que manteve a decisão de pronúncia por tentativa de homicídio.
II. Questão em discussão:
3. Se houve violação ao princípio da dialeticidade.
4. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
5. O agravante não trouxe qualquer argumento apto a infirmar as conclusões adotadas pela decisão agravada, apenas reproduzindo trechos do apelo extremo, sem tecer qualquer consideração acerca dos fundamentos adotados pela decisão que negou seguimento ao recurso, de modo a violar o princípio da dialeticidade
6. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
7. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
8. Precedentes.
IV. Dispositivo:
9. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.