TSTAIRR 20808-59.2015.5.04.0003
Invalidade do banco de horas: constata-se que a decisão se encontra pautada nas provas efetivamente produzidas e valoradas nos autos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Invalidade do banco de horas
- Intervalo intrajornada
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Contrato de trabalho anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Diferenças salariais
- Programa desafio
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se que a decisão se encontra pautada nas provas efetivamente produzidas e valoradas nos autos. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A prosperidade da tese recursal de ofensa aos dispositivos, de contrariedade às súmulas e de divergência jurisprudencial é dependente do revolvimento de matéria fática, atraindo a aplicação da Súmula nº 126 desta Corte. 3. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal. Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que " o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei nº 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". Precedentes. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS . PROGRAMA DESAFIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença que concluiu que, não obstante estivesse previsto no regulamento que os colaboradores desligados no exercício não participam do programa, é sim devido o pagamento da parcela programa desafio de 2015 de forma proporcional. Para tanto, amparou-se no teor da Súmula nº 451 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher