TSTRRAg 244-67.2017.5.05.0195
Imip hospitalar e outro: aecisa
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Imip hospitalar e outro
- Aecisa
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Contrato de trabalho anterior à entrada em vigor da lei nº 13.467/2017
- Adicional Noturno
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR E OUTRO . REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II – ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO ALICE FIGUEIRA E PELA RECLAMADA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - AECISA . REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 214 DA TABELA DE IRR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em conformidade com a tese fixada por esta Corte Superior no Tema 214 da Tabela de IRR, no sentido de que " A regra contida nos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT, segundo a Lei n. 13.467/17, quanto à caracterização de grupo econômico por coordenação, aplica-se aos processos iniciados antes da vigência da referida lei, abrangendo todo o período contratual, ficando, contudo, ressalvadas as hipóteses dos processos já transitados em julgado, dos créditos já satisfeitos e das execuções findas ou definitivamente arquivadas ". Recursos de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: (a) determinar a reautuação do processo para fazer constar como Agravadas e Recorrentes FUNDAÇÃO ALICE FIGUEIRA e ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - AECISA, como Agravantes e Recorridos FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR E OUTRO e como Agravada e Recorrida GIRLENE FERNANDES DE SOUZA MACEDO; (b) não conhecer do agravo de instrumento interposto pelos reclamados FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR E OUTRO; e (c) não conhecer dos recursos de revista interpostos pela reclamada FUNDAÇÃO ALICE FIGUEIRA e pela reclamada ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - AECISA.
Indexação
Adicional Noturno; Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Anotação / Baixa / Retificação; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Litigância de Má-Fé; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Custas; Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Proporcional; Pressupostos Processuais