TSTAg-AIRR 0101276-51.2021.5.01.0401
Aposentado: plano de saúde do dependente
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Aposentado
- Plano de saúde do dependente
- Supressão por norma coletiva
- Restabelecimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA DA LEI 13.467/2017. APOSENTADO. PLANO DE SAÚDE DO DEPENDENTE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. RESTABELECIMENTO. SÚMULA 126 DO TST. Consta no acordão recorrido que a norma coletiva vedou a exclusão de dependentes dos aposentados por invalidez que estiverem em tratamento de saúde. E segundo a Corte local, a necessidade de tratamento do dependente foi comprovada por meio de prova documental. Diante desse registro fático-probatório, não há como divergir da Corte de origem, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126 do TST, o que impede a análise das violações apontadas e das divergências jurisprudenciais. Agravo conhecido e não provido. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora