TSTRR 71800-15.2009.5.01.0004
Novo: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Novo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Conduta culposa não evidenciada
- Tabela de repercussão geral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NOVO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, CAPUT , E 1.040, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. STF. TEMAS 246 E 1118. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 760931 – Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral e, em razão de o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido, supervenientemente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados. Juízo de retratação exercido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. Ante possível violação do art. 71, §1º, da Lei 8.666/1993 (vigente à época) , nos termos do artigo 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum , pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando , observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. No caso em tela, todavia, o acórdão regional não se referiu à omissão culposa do órgão da Administração Pública quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, razão por que não há falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) exercer o juízo de retratação quanto ao recurso do Município do Rio de Janeiro - RJ, com fundamento nos artigos 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC; II) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista do Município do Rio de Janeiro - RJ, por violação do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93 (vigente à época), e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação da responsabilidade subsidiária atribuída à entidade pública.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reserva de Plenário