STJAgInt no AgInt no AREsp 2.487.518
Reajuste por faixa etária em plano de saúde: prescrição trienal
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Reajuste por faixa etária em plano de saúde
- Prescrição trienal
- Não incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA EM PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TEMAS 610 E 1016/STJ. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não incidem os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ quando a controvérsia é jurídica e se limita à subsunção de fatos incontroversos às teses firmadas por esta Corte.
2. A pretensão de revisão de cláusula de reajuste por faixa etária e a pretensão de repetição de indébito submetem-se ao prazo prescricional trienal, por se fundarem na vedação ao enriquecimento sem causa, nos termos dos Temas 610 e 1016/STJ.
3. O reajuste por faixa etária é ato único de efeitos permanentes, com a actio nata fixada no momento de sua implementação, o que afasta a tese de trato sucessivo e autoriza o reconhecimento da prescrição sobre a pretensão revisional e restitutória.
4. Estando o entendimento em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.