TSTRR 1000721-49.2018.5.02.0445
Vigência das leis: honorários sucumbenciais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis
- Honorários sucumbenciais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Assédio Moral
- Horas Extras
Ementa
RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente otrechodo acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu os trechos que consubstanciam o prequestionamento da matéria. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Recurso de Revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante.
Indexação
Assédio Moral; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Honorários Periciais