TSTAg-AIRR 10022-61.2021.5.03.0006
Intervalo intrajornada e descontos indevidos (súmula 126)
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Intervalo intrajornada e descontos indevidos (súmula 126)
- Correção monetária (ADC 58)
- Honorários advocatícios (896, § 1º - a i e iiii, da CLT)
- Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA E DESCONTOS INDEVIDOS (SÚMULA 126). CORREÇÃO MONETÁRIA (ADC 58). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (896, § 1º - A I e IIII, DA CLT). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugnou os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir os óbices impostos, quais sejam: em relação à jornada de trabalho, ao intervalo intrajornada e aos descontos indevidos , incide a Súmula 126/TST; quanto à correção monetária , a tese adotada no acórdão regional está de acordo com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58; no que refere aos honorários advocatícios, não houve transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No presente agravo, as razões de insurgência são genéricas e dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática. Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Incidência da Súmula 422, I, do TST e art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Nulidade; Correção Monetária; Descontos Previdenciários; Honorários na Justiça do Trabalho