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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RRAg 11055-57.2019.5.03.0006

Deserção: ausência de recolhimento do depósito recursal

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. RECURSO DE EMBARGOS. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA 128, I, DO TST. A decisão agravada reputou desertos os embargos, porque ausente recolhimento do depósito recursal. Conforme o item I da Súmula nº 128 do TST, que é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Saliente-se que, de acordo com a Súmula 245 deste Tribunal, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. Ademais, inviável a concessão de prazo para regularização do preparo do recurso de embargos, nos termos do art. 1007, §2º, do CPC e da OJ 140 da SBDI-1, do TST, pois não se trata de recolhimento insuficiente, mas de ausência de recolhimento do depósito recursal. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Dispensa Discriminatória; Acidente de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Condições da Ação

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