TSTAg-AIRR 170-17.2022.5.08.0110
Tramitação preferencial: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Tramitação preferencial
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos morais
- Doença ocupacional
- Nexo concausal
- Quantum indenizatório
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. A agravante não se insurge contra o óbice imposto na decisão denegatória, no caso, o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Ora, o princípio da dialeticidade impõe às partes a contraposição à decisão agravada, explicitando, em suas razões, o desacerto da decisão proferida e os fundamentos pelos quais entende necessária a reforma e a sua inobservância implica a incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido. 2 - QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. A jurisprudência desta Corte se consolidou por não admitir a revisão do montante arbitrado pela instância a quo , por se fazer necessário revolver o substrato fático-probatório dos autos, vedado a esta Corte pela Súmula nº 126, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais o valor arbitrado seja estabelecido em valores excessivamente módicos ou exorbitantes, que não é o caso dos autos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo quanto ao tema "Quantum indenizatório", e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Transcendência; Valor Arbitrado