TSTAIRR 1000262-49.2016.5.02.0467
Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
- Autorização ministerial
- Estabilidade pré-aposentadoria
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No tocante à alegação de inobservância dos requisitos constantes dos processos de autorização nos anos em que considerada válida a redução do intervalo intrajornada, não se verifica do trecho transcrito que Tribunal Regional tenha analisado a questão sob o enfoque pretendido pela parte, decaindo o requisito do prequestionamento no aspecto. Incidência da Súmula 297 do TST. 2. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Ocorre que a parte não consegue desconstituir os fundamentos adotados pela Corte de origem. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional afastou a pretensão da estabilidade pré-aposentadoria da autora, sob o fundamento de que ela "não trouxe evidencia cabal de circunstâncias favoráveis, assim ensejadora da pretensa garantia sub judice" , que "sequer colacionou documentos oriundos do Órgão Previdenciário a corroborar as informações prestadas na inicial e reiteradas no recurso acerca de alegado tempo de contribuição" , e que, por outro lado, "a recorrida juntou exemplificação demonstrando que a recorrente alcançaria o tempo mínimo de contribuição de 30 anos somente em agosto de 2019 (ID. 93d3594 - Pág. 1)" . Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária . Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva