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Jurisprudências

TSTRR 1000422-20.2019.5.02.0063

Intervalo intrajornada: redução por meio de norma coletiva

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Redução por meio de norma coletiva
  • Validade
  • Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
  • Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O STF apreciou o Tema 1046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário ARE nº 1.121.633/GO para estabelecer, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no art. 7º, XXVI, da Constituição da República, a afastar a norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que essa negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador. Trata-se de decisão com efeito vinculante e eficácia erga omnes e, portanto, obriga todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário. Na hipótese dos autos, o direito material postulado (horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada) não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, e, portanto, não tem viés constitucional direto, razão pela qual o seu alcance é passível de flexibilização via ajuste coletivo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, vencida a Exma. Ministra Delaíde Alves de Miranda Arantes, I - dar provimento para ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "Intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva. Validade. Direito disponível. Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF"; e, por unanimidade, II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade das normas coletivas que reduziram o intervalo intrajornada, excluir da condenação o pagamento de uma hora extra diária, acrescida do adicional normativo de 100% e reflexos. Custas inalteradas.

Indexação

Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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