STFRcl 81.614 AgR
Alegada violação à Súmula Vinculante 14: não ocorrência
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegada violação à Súmula Vinculante 14
- Não ocorrência
- Acesso pleno aos autos
Ementa
Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação à Súmula Vinculante 14. Não ocorrência. Acesso pleno aos autos. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que entendeu inexistente violação à Súmula Vinculante 14.
II. Questão em discussão
2. Saber se houve violação ao enunciado da Súmula Vinculante 14.
III. Razões de decidir
3. A autoridade reclamada assegurou que a defesa técnica teve acesso a todas as informações e elementos constantes do processo, desde a sua constituição Destacou, ainda, que em nenhum momento foi indeferido o acesso a quaisquer provas juntadas aos autos, tendo sido, ao contrário, franqueado integral acesso a todas as informações processuais, inclusive à totalidade dos arquivos de mídia decorrentes da quebra de sigilo telefônico de diversas pessoas investigadas durante as diligências voltadas à localização da vítima, inicialmente considerada desaparecida.
4. Não se identifica, propriamente, qualquer obstáculo ao exercício da ampla defesa em razão de suposta restrição de acesso aos autos. Caso a defesa entenda necessária a produção de prova específica, deverá formular requerimento fundamentado ao juízo competente, que, nos termos do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, poderá indeferir as diligências que considerar irrelevantes, impertinentes ou meramente protelatórias.
5. Nesse contexto, inexiste violação à Súmula Vinculante 14.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Dispositivo relevante citado: CPP, art. 400, § 1º.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.