TSTRR 0000368-32.2024.5.11.0003
Julgamento extra petita: redução de ofício do percentual fixado a título de honorários advocatícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Julgamento extra petita
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REDUÇÃO DE OFÍCIO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT determinou, de ofício, a redução do percentual estipulado a título de honorários advocatícios em desfavor da parte Reclamada, “considerando a baixa complexidade da causa, nos termos do art. 791-A, § 2º da CLT”. Consignou que “tal redução é amparada pela natureza de pedido implícito dos honorários advocatícios. Isso, pois, com a vigência do atual Código de Processo Civil, os honorários advocatícios passaram a compor o rol de pedidos implícitos, conforme previsão expressa no §1º, do art. 322, do CPC”. Nesse contexto, tendo sido reduzido o percentual devido pela reclamada a título de honorários advocatícios, a despeito de pedido nesse sentido, o e. TRT não observou os limites da lide, decidindo, assim, de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito das Turmas desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 492 do CPC e, no mérito, dar¿lhe provimento para restabelecer a condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%. Brasília, 10 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator