TSTAg-AIRR 747-02.2022.5.11.0016
Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Doença Ocupacional
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista (incidência da Súmula 126 do TST). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado