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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.023.392

Juros remuneratórios: abusividade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. O recurso. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado com fundamento nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF, em ação revisional de contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se, em ação revisional de contrato bancário com alienação fiduciária, é possível afastar, em recurso especial, o reconhecimento da abusividade da taxa de juros remuneratórios efetuado pelo Tribunal de origem, à luz da comparação com a taxa média de mercado e das peculiaridades do caso concreto, sem incorrer nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, e se a decisão monocrática deve ser reformada pelo agravo interno.

III. Razões de decidir

3. A Corte de origem reconheceu a abusividade da taxa de juros remuneratórios de forma fundamentada, com base em minuciosa análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, das cláusulas contratuais e das peculiaridades do contrato de financiamento com alienação fiduciária (garantia real, menor risco da operação, procedimento de recuperação do bem e situação econômica à época), bem como na expressiva discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, concluindo pela existência de desvantagem exagerada para o consumidor.

4. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal local quanto à abusividade dos juros remuneratórios demandaria nova interpretação das cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, providências vedadas pela Súmula 5/STJ ("A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial") e pela Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").

5. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual a revisão das taxas de juros remuneratórios em contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor é admitida apenas excepcionalmente, quando cabalmente demonstrada, no caso concreto, onerosidade excessiva apta a colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do CDC), podendo a taxa média de mercado servir como um dos parâmetros de aferição da abusividade (Tema 27/STJ).

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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