TSTAg-AIRR 20503-44.2018.5.04.0141
Gratificação de função percebida por quase dez anos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função percebida por quase dez anos
- Reversão ao cargo efetivo antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Reversão obstativa do direito à incorporação
- Pertinência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT
- Compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função
- Nestes termos, inviável a aplicação da OJ 70 da SBDI-1 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR QUASE DEZ ANOS. REVERSÃO AO CARGO EFETIVO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO OBSTATIVA DO DIREITO À INCORPORAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. SÚMULA 372, I, DO TST. O TRT concluiu que autor faz jus à incorporação da gratificação, porquanto já detinha dez anos na função quando da sua destituição, tendo exercido funções gratificadas de 02/01/2008 a 22/07/2018. Inicialmente, destaca-se que o período nove anos e dez meses foi cumprido antes da data de início da vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), em 11/11/2017. Nesse contexto, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que veda a supressão do valor correspondente à gratificação de função percebida pelo empregado por dez anos ou mais, ou mesmo perto de completar o prazo de dez anos, por considerá-la obstativa, como no caso dos autos. Pertinência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. APLICAÇÃO DA OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE A PREVISÃO DE GRATIFICAÇÕES DISTINTAS PARA AS JORNADAS DE SEIS E DE OITO HORAS . Conforma examinado da decisão agravada, não consta do acórdão a premissa fática de existência de dois níveis remuneratórios para o cargo comissionado exercido pela parte, com previsão de jornadas diferentes. Nestes termos, inviável a aplicação da OJ 70 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Gratificação de Função; Sucumbência; Processo e Procedimento; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Reflexos; Cartão de Ponto; Função de Confiança - Incorporação; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)