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Jurisprudências

STFRE 1.552.772 ED-segundos-AgR

Matéria criminal: tráfico de drogas

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em segundos embargos de declaração em recurso extraordinário. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Fundadas razões. Denúncias específicas. Tema nº 280 da Repercussão Geral. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado por esta Suprema Corte.

2. O Pleno da Suprema Corte, ao julgar o RE nº 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, cuja repercussão geral havia sido reconhecida (Tema nº 280), fixou o entendimento de que apenas quando presentes justa causa ou fundadas razões nos casos de flagrante em crimes permanentes há a possibilidade de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.

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