STJHC 1.062.391
Estupro de vulnerável: nulidade no processamento do recurso em sentido estrito
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito de Família
- Estupro de vulnerável
- Nulidade no processamento do recurso em sentido estrito
- Matéria não analisada no acórdão combatido
- Supressão de instância
- Prisão preventiva
- Fundamentos da custódia cautelar
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE NO PROCESSAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS E DE COMPROVAÇÃO DO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS DA FAMÍLIA DA VÍTIMA. DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR COM USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Habeas corpus concedido parcialmente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
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