Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010288-53.2019.5.15.0016

Deserção: benefício da justiça gratuita

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA N.º 283 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVO DO TRIBUNAL PLENO DO TST. MATÉRIA FÁTICA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DESCISÃO TRANCATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Agravo de Instrumento teve seguimento negado monocraticamente devido à deserção do recurso ordinário do Reclamado. O Tribunal Regional, após análise dos fatos e das provas, indeferiu os benefícios da justiça gratuita ao Reclamado, pois não ficou demonstrada a alegada insuficiência financeira para arcar com as despesas do processo, o que resultou na deserção recursal. Registra-se, por oportuno, que no julgamento do Tema Repetitivo n.º 283 (RAG 0000535-56.2024.5.12.0024), o Tribunal Pleno do TST firmou entendimento de que “a decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita.”. O Agravo Interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, no entanto, não foi capaz de afastar o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 9 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.