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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000266-79.2024.5.02.0023

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: multas do art. 467 e do art. 477 da cl

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTAS DO ART. 467 E DO ART. 477 DA CL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388 DO TST. O entendimento do TRT está em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte no sentido de que a isenção do pagamento das referidas multas é privilégio exclusivo da massa falida. Precedentes. Incide, no presente caso, o quanto disposto no artigo 896, § 7º, da CLT, bem como o teor da Súmula/TST nº 333. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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