TSTEDCiv-Ag-AIRR 99600-60.2001.5.02.0007
Executada: incabível
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Executada
- Incabível
- Grupo Econômico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. 1 - Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante do óbice da Súmula nº 218 do TST. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 3 - No caso em apreço, as próprias razões de embargos de declaração demonstram inadequação ao não impugnar o fundamento adotado no acórdão turmário, limitando-se a reiterar as alegações de nulidade por suposta ausência de citação regular. 4 - Sucede, entretanto, que o caso concreto trata de exceção de pré-executividade apresentada e rejeitada junto à Vara do Trabalho de origem. Irresignada, interpôs agravo de petição, tendo sido denegado com fundamento no princípio da irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória. Ato contínuo, interpôs agravo de instrumento, tendo o Tribunal Regional de origem e ele negado provimento. Ao fim, houve interposição de recurso de revista e agravo de instrumento, buscando a reforma do acórdão do Regional. 5 - Observa-se, assim, que o recurso de revista em destaque não se enquadra nas hipóteses de cabimento indicadas no art. 896, "caput", da CLT, tendo esta Corte Superior consolidado entendimento quando relativo a recurso de revista em face de decisão de TRT proferida em agravo de instrumento (Súmula nº 218). 6 - A executada renova reiteradamente suas alegações sem considerar o óbice processual insanável indicado no acórdão turmário embargado. 7 - Conclui-se, assim, pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, uma vez que a parte litiga contra a letra expressa na lei e sequer indica vícios eventualmente existentes na decisão embargada, sendo cabível a imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. 8 - Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Grupo Econômico