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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010901-42.2023.5.18.0051

Prêmio: natureza jurídica

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT manteve a integração da rubrica “prêmio” ao salário ao fundamento de que “o reclamante recebeu a parcela denominada 'PREMIO' em diversos meses do pacto laboral”, não sendo “comprovado o desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício das atividades do reclamante”. Para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que a parcela decorre de liberalidade do empregador em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício das atividades do empregado, seria necessário o reexame de fatos e provas da ação trabalhista, procedimento infenso a teor da Súmula nº 126 do TST. Destaca-se que a discordância da parte com a valoração do conjunto fático-probatório da reclamação trabalhista não importa em julgamento extra petita e respectiva ofensa ao art. 492 do CPC, mas mero inconformismo com o resultado do julgamento. De fato, o TRT não deferiu parcela diversa da postulada, nem modificou os limites objetivos da lide. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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